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Mostrando postagens com o rótulo cirurgia bariátrica

Plano de saúde deve cobrir cirurgias reparadoras pós-bariátrica, decide TJSP

  Procedimentos não são meramente estéticos.   A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 5ª Vara Cível de São José dos Campos, proferida pelo juiz Leonardo Grecco, que determinou que plano de saúde custeie cirurgias reparadoras de paciente submetida a procedimento bariátrico. Também foi fixada indenização, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pela negativa da cobertura. Segundo os autos, a requerente foi diagnosticada com obesidade mórbida e submetida a cirurgia bariátrica. Devido à intervenção, passou a apresentar quadro de deformidade abdominal por excesso de pele, sendo indicado procedimentos reparadores para a correção do problema. A empresa negou a cobertura, alegando se tratar se cirurgia estética.  Porém, para o relator do recurso, desembargador Alberto Gosson, os procedimentos são consequência direta da cirurgia bariátrica e, portanto, imprescindíveis para a reparação completa dos efeitos da obesidade mórb...

Para julgamento de repetitivo, STJ suspende ações sobre custeio de cirurgia plástica por plano de saúde após bariátrica

  A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir, sob o rito dos recursos especiais​ repetitivos, se os planos de saúde são obrigados a custear operações plásticas após a realização da cirurgia bariátrica.​ Para a definição da controvérsia – cadastrada sob o número  1.069  na página de repetitivos do STJ –, a seção determinou a suspensão nacional do processamento de todas as ações pendentes, individuais ou coletivas, que tratem do tema. Está fora da suspensão a concessão de tutelas provisórias de urgência, quando presentes os requisitos para o deferimento. Na decisão de afetação, o relator dos recursos, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que existe um número expressivo de processos que tratam do mesmo tema, nos quais se discute, sobretudo, se a cirurgia plástica pós-bariátrica tem finalidade reparadora ou meramente estética. O relator lembrou que, inclusive, os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro já aprovaram súmulas sobre o assunto....

Cirurgia plástica reparadora para paciente de bariátrica deve ser paga pelo plano de saúde

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), operações plásticas reparadoras para a retirada de excesso de pele em pacientes submetidos a gastroplastia (cirurgia bariátrica) devem ser custeadas pelos planos de saúde. Com esse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que condenou uma operadora de plano de saúde a cobrir os custos de cirurgia reparadora e indenizar a paciente por danos morais decorrentes da recusa indevida de cobertura. A decisão consolida a jurisprudência sobre o tema nos órgãos de direito privado do STJ. Também a Quarta Turma, ao julgar um processo semelhante em 2016, entendeu que, havendo indicação médica sobre a necessidade de cirurgia reparadora (no  caso analisado , mamoplastia) em paciente submetida à redução do estômago, não pode prevalecer a negativa de custeio da intervenção indicada. Além da estética No caso julgado pela Terceira Turma, a operadora recorreu ao STJ alegando que os proc...

Negar cirurgia bariátrica para quem sofre de obesidade mórbida fragiliza paciente

A 6ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em favor de mulher que teve pedido de cobertura para cirurgia bariátrica recusado sob o argumento de que ela não se submeteu a tratamentos alternativos previstos pela Agência Nacional de Saúde (ANS).  A autora demonstrou nos autos ser portadora de obesidade mórbida e que, em decorrência disso, desenvolveu uma série de outras doenças como dor lombar, artrose primária das articulações e dor articular, com recomendação de médico especialista para a realização do procedimento cirúrgico como forma de salvaguardar sua vida. Em recurso, a empresa defendeu a legalidade da negativa de cobertura e explicou que o pleito da paciente não possuía respaldo legal, normativo ou contratual.  Disse que a autora não comprovou acompanhamento médico pelo prazo mínimo de dois anos, nem a submissão a tratamentos alternativos de perda de peso exigidos pela ANS. Para...