Pular para o conteúdo principal

Garantida adesão de neta de titular em contrato de plano de saúde

 O risco de dano grave é inerente ao quadro clínico da infante que é acometida por cardiopatia congênita, com o que a inclusão no plano de saúde postulada se revela possível e necessária, com a devida urgência que o caso impõe”. Assim, decidiu a Desembargadora Cláudia Maria Hardt, da 5ª Câmara Cível do TJRS, que concedeu tutela de urgência para que uma recém-nascida fosse incluída no plano de saúde do avô.

A menina nasceu com problemas cardíacos, “necessitando de tratamento cirúrgico e acompanhamento com cardiologista pediátrico”. A defesa da família argumentou que haveria risco de piora clínica e funcional em caso de demora para a intervenção.

No 1º grau o pedido foi negado, com base na ausência de previsão contratual de inclusão de netos do titular como dependentes no contrato.

O Advogado recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que este não seria motivo suficiente para o indeferimento do pedido e argumentou com legislações que tratam do tema.

Recurso

A Desembargadora Cláudia Maria Hardt reverteu a decisão e concedeu a tutela antecipada. Ela afirmou que o contrato foi feito antes da Lei nº 9.656/98, a lei dos planos de saúde: “O novo tratamento legal dado aos planos de saúde não veda a inscrição do segurado recém-nascido. Além disso, a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS (Agência Nacional de Saúde) expressamente autoriza a inclusão da menor enquanto filha de dependente”.

A magistrada ainda destacou entendimento do Superior Tribunal de Justiça nesse sentido, de que a opção de inscrição do recém-nascido no plano de saúde é para filho do titular, bem como para filho de seu dependente.

Na decisão, o prazo estabelecido pela magistrada foi de 48 horas para a inclusão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

O julgamento do mérito ainda deverá ocorrer em sessão do Colegiado.


FONTE: TJRS

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Feliz Natal!

 

Justiça Federal determina que plano de saúde da CAIXA autorize procedimento cirúrgico não previsto em rol da ANS

Paciente possui idade avançada e não pode se submeter a cirurgia cardíaca convencional para substituição da válvula aórtica A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou, em tutela provisória de urgência, que o plano “Saúde Caixa” libere a uma beneficiária o implante por cateter de bioprótese valvar aórtica (TAVI), procedimento médico que não consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).   Segundo as informações do processo, a mulher possui 78 anos de idade e não pode se submeter a cirurgia cardíaca convencional, em decorrência do seu estado de saúde. Por isso, a equipe médica responsável concluiu pela necessidade da realização do TAVI.  Inicialmente, a 24ª Vara Cível de São Paulo havia negado o pedido. Após a decisão, a beneficiária recorreu ao TRF3, requerendo a autorização para a realização do procedimento cirúrgico.   Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Hélio Nogueira, deferiu o p...

Plano de saúde ressarcirá cardíaca que precisou de avião UTI para socorrer-se em SP

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, decidiu manter a obrigação de uma operadora de plano de saúde em reembolsar segurada do sul do Estado em R$ 18,6 mil, acrescidos de correção monetária e juros. Vítima de um problema cardíaco, a segurada teve que utilizar um avião UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) para o deslocamento de urgência entre hospitais de Florianópolis e São Paulo. Por problemas congênitos no coração, a beneficiária do plano de saúde estava internada na UTI de uma unidade hospitalar da capital catarinense. Com a evolução do quadro clínico, ela precisou ser entubada e transferida para a UTI de um hospital de referência em São Paulo. Na ação ajuizada por danos materiais e morais, a segurada alegou que acionou a operadora no momento da urgência, mas não obteve sucesso. Diante da extrema necessidade, a família contratou serviço de táxi aéreo UTI móvel, pelo valor de R$ 18,6 mil, alé...