Plano de saúde deve custear medicamento para que paciente seja tratado em casa
A 45ª Vara Cível da Capital determinou que, em três dias corridos, uma operadora de saúde forneça medicação a um paciente e viabilizar, com isso, o tratamento domiciliar e a consequente desinternação. “Sendo o tratamento domiciliar útil à própria operadora (mais barato e liberação de um leito), sobretudo nos excepcionais tempos que hoje vivemos, foge à razoabilidade permaneça o autor internado apenas para receber um medicamento que pode ser ministrado em casa”, afirmou o juiz Guilherme Ferreira da Cruz na decisão proferida na última sexta-feira (27).
NOTA DO EDITOR: o home care deve ser coberto pelo plano de saúde e sua negativa se caracteriza como abusiva. No meio da pandemia, o home care se torna mais relevante, pois libera leitos hospitalares.
Plano de saúde não poderá excluir beneficiários
A juíza aceitou pedido de tutela de urgência para proibir que operadora de plano de saúde exclua beneficiários dependentes em plano familiar contratado, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada negativa de atendimento. Os autores foram excluídos do plano sob a justificativa de que teriam alcançado o limite etário de 25 anos, mesmo após anos de prorrogação do contrato. “A ré se manifestou pela exclusão dos beneficiários com idade superior a vinte e cinco anos treze anos após essa ocorrência, notoriamente pela conveniência de mantê-los naquele momento. Só formalizou interesse na exclusão destes beneficiários agora, após decorrido lapso de tempo mais do que suficiente para reconhecer a perda desse direito. A omissão da parte ré determinou a perda do afirmado direito, por ter gerado na parte autora a expectativa, a confiança, de que não mais seria exercido”, escreveu a magistrada.
FONTE: TJSP
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