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Repetitivo que discute validade de cláusula de reajuste de plano de saúde coletivo tem prazo para amici curiae


O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino determinou a abertura de prazo de 30 dias úteis (a contar da publicação desta notícia) para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema 1.016 dos recursos repetitivos, em que se discute a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária e o ônus da prova da base atuarial dessa correção.
A sessão eletrônica que afetou os recursos para julgamento como repetitivos foi iniciada em 29/5/2019 e finalizada em 4/6/2019. No acórdão da afetação, o ministro citou incidente de resolução de demandas repetitivas instaurado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que registrou 951 processos sobre a controvérsia enquanto tramitava, e destacou a importância de se consolidar um entendimento acerca do tema. "Esse número significativo de processos sobrestados (em apenas um tribunal) deixa evidente que há multiplicidade de demandas a respeito desse tema", afirmou.
No despacho, Sanseverino decidiu que a instrução do tema será concentrada no REsp 1.715.798. Por consequência, o ministro determinou, até o fim da instrução, a suspensão da tramitação dos demais recursos especiais afetados (REsp 1.716.113, REsp 1.721.776, REsp 1.723.727, REsp 1.728.839 e REsp 1.726.285). Porém, segundo ele, os amici curiae podem, em suas manifestações, abordar circunstâncias específicas dos processos sobrestados.
O ministro também determinou a abertura de apenso aos autos, destinado à autuação das eventuais manifestações de amici curiae, e mandou autuar no apenso a ser criado a manifestação antecipada da Unimed do Estado de São Paulo e da Unimed Seguros Saúde S.A.
Além disso, o despacho facultou à Defensoria Pública da União, à Agência Nacional de Saúde Suplementar, ao Ministério da Saúde, à Secretaria Nacional do Consumidor e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União a oportunidade de intervir no processo, na qualidade de amicus curiae.

Recursos​​ repetitivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo – ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos –, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.
Leia o despacho proferido no Recurso Especial nº 1.715.798.

FONTE: STJ

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