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Mostrando postagens de abril, 2024

STJ: Reajuste de plano por sinistralidade deve provar aumento de custos

  Em decisão unânime, a 3ª turma do STJ entendeu ilícito reajuste por sinistralidade aplicado por operadora de plano de saúde, devido à ausência de um extrato detalhado que demonstrasse o aumento proporcional das despesas em relação às receitas. Este tipo de reajuste ajusta o valor das mensalidades com base na frequência e nos custos dos sinistros ocorridos durante um determinado período. A questão já havia sido considerada abusiva nas instâncias inferiores, com a ordem de substituição do índice de reajuste pelo estabelecido pela ANS. Diante disso, a operadora recorreu ao STJ buscando uma adequação da condenação para que o novo índice fosse definido durante a liquidação de sentença. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, inicialmente acedeu ao pedido, mas o assunto foi levado a julgamento pelo colegiado após um agravo interno. Durante a sustentação oral, o advogado do plano de saúde, Leonardo Mendes Memoria, destacou que já havia sido realizada uma perícia na fase instrutória...

Plano de saúde deve custear transporte se município ou cidades vizinhas não oferecem atendimento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora de plano de saúde, quando não houver possibilidade de atendimento do beneficiário no município onde surgiu a demanda, ou em outro que faça fronteira com ele, deve custear o transporte de ida e volta para uma cidade que ofereça o serviço médico necessário, na mesma região de saúde ou fora dela, e independentemente de ser o prestador do serviço credenciado ou não pelo plano. As regiões de saúde, nos termos do  artigo 2º do Decreto 7.508/2011 , são áreas geográficas formadas por agrupamentos de municípios limítrofes, organizados com a finalidade de integrar o planejamento e a execução de serviços de saúde – tanto os prestados pelas operadoras de saúde suplementar quanto os do Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a Terceira Turma, se não existir prestador de serviço credenciado na cidade em que houve a demanda de saúde do beneficiário, a operadora deverá garantir o atendimento em: a) prestador não int...

Justiça reduz jornada de trabalho de professora para acompanhar tratamento de filho autista

  Decisão impede prejuízos  a  situação funcional da servidora.     A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, proferida pelo juiz Marco  Antonio   Giacovone   Filgueiras ,  para determinar a redução da  jornada de trabalho de uma professora estadual em 25%,  para acompanhar o  filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista  em tratamento.  A jornada passa de  40 para 30 horas semanais, sem  diminuição  de vencimentos, exigência  de compensação  de horas  ou outros prejuízos à sua situação funcional. O  relator do recurso, desembargador Alves Braga Junior , destacou em seu voto que, em repercussão geral, o  Supremo Tribunal Federal  fixou tese que, para servidores públicos esta duais e municipais, é aplicado  o artigo 98, parágrafos 2º e 3º, da Lei 9.112/90.  “ Como a l...