Pular para o conteúdo principal

Plano pagará R$ 365 mil em multa por descumprir ordem judicial de assistência home care até a morte da paciente

 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que manteve a multa diária (astreintes) de R$ 1 mil imposta a uma operadora de plano de saúde pelo descumprimento da ordem judicial para prestar assistência médica domiciliar (home care). Como a decisão não foi cumprida até a morte da paciente, ocorrida após 365 dias da determinação, a multa cominatória acumulada atingiu o total de R$ 365 mil – valor que o colegiado considerou razoável, especialmente porque decorreu exclusivamente da desídia da operadora e porque fixado inicialmente em patamar condizente com a obrigação.

A prestação da assistência home care foi determinada em decisão liminar e, posteriormente, confirmada em sentença. O descumprimento da decisão judicial pela operadora também foi reconhecido ainda na fase de conhecimento.

Por meio de recurso especial, interposto já na fase de cumprimento de sentença, a operadora pediu ao STJ o cancelamento da multa ou a sua diminuição, pois o valor se teria tornado excessivo. Além disso, afirmou que não houve estipulação de prazo razoável para o cumprimento da ordem judicial.

Requisitos para a redução da multa periódica

No voto que foi acompanhado pela maioria do colegiado, a ministra Nancy Andrighi apontou que, embora não seja possível dizer que o descumprimento da decisão causou a morte da paciente, é razoável inferir que a conduta da operadora não contribuiu para a estabilização do seu quadro de saúde ou para a sua sobrevida – efeitos esperados com o deferimento da tutela provisória.

"Conquanto não se deva conferir à multa periódica caráter punitivo ou reparatório, não se pode deixar de considerar, no exame da questão, o bem jurídico tutelado e as consequências, ainda que potenciais ou dedutíveis, do descumprimento da ordem judicial", afirmou.

Segundo a magistrada, para que seja autorizada a excepcional redução da multa periódica acumulada em virtude do descumprimento de ordem judicial, são necessários alguns requisitos simultâneos: a) que o valor alcançado seja exorbitante; b) que, na decisão judicial, a multa diária tenha sido fixada em valor desproporcional ou incompatível com a obrigação; c) que a parte beneficiária da tutela não tenha buscado diminuir o seu próprio prejuízo. Para a magistrada, essas circunstâncias não foram verificadas no processo.

Multa proporcional ao cumprimento da obrigação

Além disso, a ministra destacou que, ao contrário do alegado pela operadora, a ausência de prazo para o cumprimento da determinação judicial não representou causa para que a multa chegasse ao patamar de R$ 365 mil, inclusive porque o descumprimento perdurou por 365 dias e só se encerrou com a morte da paciente.

Nancy Andrighi reconheceu que o valor acumulado da multa diária é alto; porém, enfatizou que o montante só foi alcançado em razão da renitência do plano em cumprir a ordem judicial.

"O cenário que se apresenta é de uma multa periódica fixada de modo razoável, proporcional e compatível com a obrigação, como medida de apoio à tutela provisória deferida e incontestavelmente descumprida por exatos 365 dias, exatamente um ano, o que somente veio a cessar em virtude do óbito da beneficiária da tutela jurisdicional", concluiu a ministra.

Leia o acórdão no REsp 1.840.280.


FONTE: STJ


NOTA DO EDITOR: Finalmente o STJ criou coragem para aplicar multa cominatória no valor devido. Os planos de saúde descumprem ordens judiciais de forma contumaz e corriqueira, certeiros de que o valor da multa será reduzido pelos Tribunais de Justiça. Esta redução tem se mostrado rotineira e isto tem levado os planos de saúde a não cumprirem as ordens judiciais de forma tempestiva. Oxalá, o STJ balize a aplicação das astreintes e mantenha os valores devidos. Isto em muito contribuirá para reduzir a judicialização da saúde.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Negado pedido de fornecimento de medicamento de altíssimo custo

Primeiro ano de tratamento superaria R$ 2,3 milhões. O juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, negou pedido de fornecimento de medicamento a portador de doença degenerativa sob o fundamento de que o remédio – que não consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas foi aprovado por órgão de controle nos EUA – tem custo altíssimo, o que poderia inviabilizar o funcionamento da empresa e o atendimento aos demais clientes. Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que o custo do tratamento, no primeiro ano, superaria US$ 750 mil (mais de R$ 2,3 milhões), reduzindo-se a US$ 375 mil nos anos subsequentes – aproximadamente R$ 1,1 milhão. “ Assim sendo, a ‘efetividade’ pretendida, uma vez inviável a continuidade do plano, restringir-se-ia ao autor da ação. Raciocínio em contrário, impondo-se à ré que custeasse absolutamente todos os medicamentos/tratamentos prescritos pelos profissionais médicos, independentemente do seu custo, repercutiria inar...

Planos de saúde serão obrigados a oferecer 18 novos procedimentos em 2018

A partir de janeiro de 2018, a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde será ampliada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova listagem terá a inclusão de 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias, além da ampliação de cobertura para outros sete, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez, um medicamento para tratamento da esclerose múltipla foi incluído.  A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde será publicada amanhã (8) no Diário Oficial da União e passa a valer a partir do dia 2 de janeiro. A nova lista é obrigatória para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656 de 1998, ou àqueles que foram adaptados à lei.  A ampliação da cobertura pode levar a aumento das mensalidades. Após a publicação da Resolução Normativa que amplia a lista obrigatória, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano pela ANS. Caso a agência identifique impacto financeiro, este...

Feliz Natal!