Durante os primeiros 30 dias de vida, o plano dos pais tem obrigação de atender automaticamente ao bebê, segundo a Lei nº 9.656, de junho de 1998 — a Lei dos Planos de Saúde. Ao final desse período, os pais devem proceder o registro formal da criança como beneficiário do plano de saúde.
Por lei, os responsáveis têm até 30 dias a partir do nascimento para fazer adesão da criança à assistência médica. Se a inscrição não for feita dentro desse prazo, o recém-nascido terá de cumprir carência de seis meses para ser atendido pelo convênio.
Esta informação é muito importante e caso haja alguma intercorrência após o parto, o plano deve cobrir o tratamento, hospitalização e medicamentos, conforme o tipo de plano contratado pelos pais.
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