Pular para o conteúdo principal

STF autoriza cumprimento de decisões sobre medicamento Elevidys após acordo entre União e farmacêutica

 

Acordo foi homologado parcialmente pelo ministro Gilmar Mendes nesta quinta-feira (19)


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou parcialmente nesta quinta-feira (19) proposta de acordo firmado pela União e a farmacêutica Roche Brasil para o cumprimento de decisões liminares (provisórias) envolvendo o medicamento Elevidys, indicado para tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne. A decisão foi submetida ao referendo do Plenário, em sessão virtual que será realizada no ano que vem.

Os termos do acordo preveem que a União deverá cumprir todas as decisões liminares já proferidas para a obtenção do Elevidys. As medidas estavam suspensas por decisão do relator, referendada pela Segunda Turma.

A proposta homologada também garante uma redução significativa do preço para a aquisição do medicamento pela União.

Ao determinar o cumprimento das decisões, o ministro Gilmar Mendes frisou que os juízes de origem devem observar os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nos casos de cada paciente.

Os critérios fixados são: as crianças devem ter idade compreendida entre 4 anos a 7 anos, 11 meses e 29 dias de idade, devem ter capacidade de deambulação e não ter deleção (perdas de parte de um cromossomo) nos ÉXONs 8 e/ou 9 do gene DMD. Seguem vetadas concessões judiciais do medicamento fora destes termos.

O ministro fixou prazo de 90 dias para a União finalizar os trâmites administrativos para cumprir todas as medidas liminares, como o procedimento de inexigibilidade de licitação e disponibilização orçamentária.

Pelos termos do acordo, ficam suspensas todas as medidas coercitivas, como multas, prisões e medidas indiretas fixadas para o cumprimento das liminares, desde que seja respeitado o prazo de 90 dias imposto à União.

A União deverá sempre observar a janela de oportunidade de cada paciente para que não sejam prejudicados por eventual mora durante o processo administrativo.

Em relação a pacientes que possam perder a janela de elegibilidade para infusão do medicamento nos próximos 150 dias, o ministro fixou que o Ministério da Saúde está autorizado a implementar todas as medidas necessárias para garantir a importação do Elevidys.

Conciliação

O acordo foi apresentado ao decano após audiência de conciliação realizada na última quinta-feira (12) no STF. Em decisão, o ministro Gilmar elogiou o avanço das tratativas entre os envolvidos.

“As instituições não têm poupado esforços para harmonizar os interesses envolvidos, atuando de maneira exemplar na busca por uma solução justa, com o objetivo de mitigar os impactos decorrentes dessa questão”, afirmou.

O acordo fixado na audiência não se trata de um acordo comercial para o fornecimento do Elevidys pelo SUS, mas sim uma proposta conjunta entre as partes para definir a forma de cumprimento das decisões liminares proferidas até o momento.


FONTE: STF

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Feliz Natal!

 

Justiça Federal determina que plano de saúde da CAIXA autorize procedimento cirúrgico não previsto em rol da ANS

Paciente possui idade avançada e não pode se submeter a cirurgia cardíaca convencional para substituição da válvula aórtica A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou, em tutela provisória de urgência, que o plano “Saúde Caixa” libere a uma beneficiária o implante por cateter de bioprótese valvar aórtica (TAVI), procedimento médico que não consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).   Segundo as informações do processo, a mulher possui 78 anos de idade e não pode se submeter a cirurgia cardíaca convencional, em decorrência do seu estado de saúde. Por isso, a equipe médica responsável concluiu pela necessidade da realização do TAVI.  Inicialmente, a 24ª Vara Cível de São Paulo havia negado o pedido. Após a decisão, a beneficiária recorreu ao TRF3, requerendo a autorização para a realização do procedimento cirúrgico.   Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Hélio Nogueira, deferiu o p...

Plano de saúde ressarcirá cardíaca que precisou de avião UTI para socorrer-se em SP

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, decidiu manter a obrigação de uma operadora de plano de saúde em reembolsar segurada do sul do Estado em R$ 18,6 mil, acrescidos de correção monetária e juros. Vítima de um problema cardíaco, a segurada teve que utilizar um avião UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) para o deslocamento de urgência entre hospitais de Florianópolis e São Paulo. Por problemas congênitos no coração, a beneficiária do plano de saúde estava internada na UTI de uma unidade hospitalar da capital catarinense. Com a evolução do quadro clínico, ela precisou ser entubada e transferida para a UTI de um hospital de referência em São Paulo. Na ação ajuizada por danos materiais e morais, a segurada alegou que acionou a operadora no momento da urgência, mas não obteve sucesso. Diante da extrema necessidade, a família contratou serviço de táxi aéreo UTI móvel, pelo valor de R$ 18,6 mil, alé...