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Mostrando postagens de setembro, 2024

Decisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência (parte 2)

  Danos morais por falta de acessibilidade no embarque em avião A Quarta Turma, no  REsp 1.611.915 ,  condenou uma companhia aérea a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a passageiro com deficiência de locomoção, por não lhe ter oferecido meio seguro, digno e independente de embarque e desembarque. Para entrar e sair do avião, o passageiro teve de ser levado no colo de funcionários da empresa, que o carregaram pela escada, de maneira insegura e vexatória, mesmo ele tendo avisado a companhia da sua condição. O embarque e o desembarque ocorreram na pista, e não foi oferecido modo mais adequado para atender o passageiro. Ao STJ, a companhia alegou não seria sua a responsabilidade de garantir acessibilidade, mas da Infraero, que administrava o aeroporto. Por isso, argumentou que o defeito na prestação do serviço teria ocorrido por  culpa  de terceiro, o que excluiria sua responsabilidade pelos danos. O relator do recurso, ministro Marco Buzzi, af...

Decisões do STJ em prol da acessibilidade e de outros direitos da pessoa com deficiência (parte 1)

  A Constituição de 1988 não trouxe muitos avanços na questão da pessoa com deficiência (PcD). Segundo Heloisa Helena Barboza e Vitor de Azevedo Almeida Junior, no artigo " Reconhecimento e inclusão das pessoas com deficiência ", os dispositivos constitucionais dedicados a esse tema são voltados à habilitação e à reabilitação da PcD para fins de sua integração à vida comunitária, com "feição assistencialista". Contudo, a incorporação, com  status  constitucional, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, por força do  Decreto 6.949/2009 , alterou o tratamento da questão no Brasil, ao colocá-la no patamar dos direitos humanos e ao adotar o modelo social de deficiência. A partir daí, explicam os autores, passou a prevalecer o princípio da inclusão no lugar da integração. A inclusão se distingue "por chamar a sociedade à ação, isto é, por exigir que a sociedade se adapte para acolher as pessoas com defi...

Entenda julgamento do STF sobre critérios para fornecimento de medicamentos de alto custo

  A análise da matéria pelo STF leva em conta a limitação de recursos públicos, a igualdade de acesso à saúde e o respeito à ciência. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir a tese de repercussão geral do julgamento em que entendeu ser possível a concessão judicial de medicamentos de alto custo em casos excepcionais, desde que observada uma série de critérios e requisitos. O mérito do Recurso Extraordinário (RE)  566471 , com repercussão geral (Tema 6), foi julgado em março de 2020 e, agora, a discussão sobre a tese foi levada ao Plenário Virtual, na sessão que vai até 23h59 da última sexta-feira (13), mas foi interrompida por pedido de vista do ministro Nunes Marques. Para solução consensual do tema, o STF criou uma comissão especial, composta por entes federativos e entidades envolvidas. Os debates resultaram em acordos sobre competência, custeio e ressarcimento em demandas que envolvam medicamentos não incorporados. Embora o caso concreto tr...