Pular para o conteúdo principal

Mulher que teve rosto comprometido após tratamento estético será indenizada

 Reparação a título de danos materiais, morais e estéticos.

 

  A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível de São José do Rio Preto, proferida pelo juiz Luiz Fernando Cardoso Dal Poz, que condenou dentista a indenizar mulher que teve rosto comprometido após procedimento estético facial. A reparação foi fixada em R$ 20 mil pelos danos estéticos e R$ 15 mil pelos danos morais. A requerida também deverá arcar com metade do custo de uma cirurgia reparadora.


De acordo com os autos, a autora procurou o consultório da ré para preenchimento facial buscando corrigir serviço prestado por outro profissional. No entanto, o novo procedimento não surtiu o efeito esperado, além de deixar o rosto da autora desfigurado.


    Na decisão, a relatora do recurso, desembargadora Clara Maria Araújo Xavier, apontou que, em se tratando de procedimento estético, há uma “obrigação de resultado”, ou seja, o cumprimento do acordo se dá quando a paciente alcança o resultado almejado com o tratamento, e não apenas com a realização do tratamento. 


Além disso, a magistrada observou que os autos comprovaram o nexo de causalidade entre a conduta e os danos sofridos, “surgindo, assim, o dever de indenizar, observando-se o princípio da reparação integral previsto no art. 944 do Código Civil e no art. 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor”.


Os magistrados Alexandre Coelho e Benedito Antonio Okuno completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1027726-86.2019.8.26.0576


FONTE: TJSP

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Feliz Natal!

 

Operadora deve autorizar congelamento de óvulos de paciente em quimioterapia

  Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.   A 42ª Vara Cível da Capital determinou que operadora de plano de saúde custeie gastos relacionados à manutenção da criopreservação dos óvulos de mulher em tratamento quimioterápico. A requerida deverá, ainda, ressarcir os valores dispendidos pela autora durante procedimento de extração e congelamento dos óvulos em clínica particular.  De acordo com os autos, a operadora se recusou a custear tratamento de preservação de óvulos como etapa anterior à quimioterapia em mulher acometida por câncer de mama.  Na sentença, o juiz André Augusto Salvador Bezerra aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reconheceu o dever da operadora de autorizar o procedimento. “ Negar à autora o direito à criopreservação de óvulos como etapa anterior de tratamento de quimioterapia revela a pouca atenção da ré à questão de gênero, cujas desigualdades são expl...

Audiência pública no STJ vai discutir se planos de saúde devem cobrir bomba de insulina para pacientes com diabetes

  O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva marcou para o dia 18 de agosto, às 14h, uma audiência pública destinada a discutir a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos de saúde, do fornecimento de bomba de infusão de insulina para pacientes diagnosticados com diabetes. A discussão acontece no âmbito do julgamento do  Tema 1.316   dos recursos  repetitivos . Segundo o ministro, a relevância da matéria justifica a convocação de audiência pública, com o objetivo de democratizar os debates e enriquecer os fundamentos que subsidiarão a futura definição do precedente vinculante sobre o tema. Condições para participar da audiência pública Os interessados em participar da audiência pública devem solicitar a inscrição até as 23h59 do dia 27 de junho, exclusivamente pelo  email   insulina@stj.jus.br . No pedido, devem constar as seguintes informações, sob pena de indeferimento: a) posicionamento jurídico a ser defendido; b) j...