Pular para o conteúdo principal

Notre Dame Intermédica indenizará viúva de homem que faleceu após fugir de hospital onde realizou cirurgia

 Família não foi avisada da saída do paciente.

 

    A 5ª Vara Cível de Guarulhos condenou uma operadora de saúde a indenizar por danos morais viúva cujo marido recém-operado faleceu após fugir de um hospital administrado pela empresa. A reparação foi fixada em R$ 70 mil. Cabe recurso da decisão.


    Segundo os autos, a vítima passou por um procedimento cirúrgico em virtude de infecção por coronavírus, em março de 2021. No dia seguinte, se evadiu do hospital, sendo encontrado em frente ao local em estado de confusão mental e encaminhado a outro estabelecimento médico, vindo a falecer horas depois por conta de uma parada cardiorrespiratória.


    Ao prolatar a sentença, o juiz Artur Pessôa de Melo Morais salientou que reponsabilidade civil do hospital é evidente, sobretudo pelo fato de a família não ter sido prontamente avisada do ocorrido. “É inegável ter havido falha na prestação do serviço. Embora o hospital não pudesse manter coercitivamente internado o paciente que, sendo maior de idade, se evadiu, é certo que, diante dos riscos de seu quadro de saúde e dos indícios de confusão mental, no mínimo, seus familiares deveriam ter sido informados do quanto ocorrido, até porque o estabelecimento tinha o contato da autora”, apontou o magistrado.


    Ainda segundo o juiz, a displicência do hospital retardou o tratamento médico-hospitalar, que deveria ter sido prestado com urgência ao paciente. “A inércia dos prepostos do hospital impediu que a requerente interviesse na situação com celeridade e prestasse o socorro de que necessitava [a vítima], além de ter dificultado a localização do de cujus por seus familiares, que necessitaram diligenciar em diversos hospitais da região para descobrir para onde ele tinha sido levado”, concluiu.

 

    Processo nº 1040601-09.2021.8.26.0224


FONTE: TJSP


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Feliz Natal!

 

Justiça Federal determina que plano de saúde da CAIXA autorize procedimento cirúrgico não previsto em rol da ANS

Paciente possui idade avançada e não pode se submeter a cirurgia cardíaca convencional para substituição da válvula aórtica A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou, em tutela provisória de urgência, que o plano “Saúde Caixa” libere a uma beneficiária o implante por cateter de bioprótese valvar aórtica (TAVI), procedimento médico que não consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).   Segundo as informações do processo, a mulher possui 78 anos de idade e não pode se submeter a cirurgia cardíaca convencional, em decorrência do seu estado de saúde. Por isso, a equipe médica responsável concluiu pela necessidade da realização do TAVI.  Inicialmente, a 24ª Vara Cível de São Paulo havia negado o pedido. Após a decisão, a beneficiária recorreu ao TRF3, requerendo a autorização para a realização do procedimento cirúrgico.   Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Hélio Nogueira, deferiu o p...

Plano de saúde ressarcirá cardíaca que precisou de avião UTI para socorrer-se em SP

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, decidiu manter a obrigação de uma operadora de plano de saúde em reembolsar segurada do sul do Estado em R$ 18,6 mil, acrescidos de correção monetária e juros. Vítima de um problema cardíaco, a segurada teve que utilizar um avião UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) para o deslocamento de urgência entre hospitais de Florianópolis e São Paulo. Por problemas congênitos no coração, a beneficiária do plano de saúde estava internada na UTI de uma unidade hospitalar da capital catarinense. Com a evolução do quadro clínico, ela precisou ser entubada e transferida para a UTI de um hospital de referência em São Paulo. Na ação ajuizada por danos materiais e morais, a segurada alegou que acionou a operadora no momento da urgência, mas não obteve sucesso. Diante da extrema necessidade, a família contratou serviço de táxi aéreo UTI móvel, pelo valor de R$ 18,6 mil, alé...