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ANS determina que Amil continue com a carteira de beneficiários individuais


 

A decisão foi tomada na reunião colegiada da ANS no dia 29 de abril de 2022.

A Diretoria Colegida decidiu anular a decisão que autorizou a transferência de carteira da Amil para a APS, determinando que a APS transfira de volta para a Amil a carteira dela recebida, e declarou nulo o contrato de compra e venda de quotas (“share purchase agreement”) celebrado entre a Amil e Fiord Capital A, Seferin & Coelho e Henning Von Koss. Enquanto isso, todas as medidas cautelares administrativas já adotadas pela ANS continuam em vigor.

Com a declaração de nulidade da decisão que autorizou a transferência da carteira da Amil para a APS, a transferência de carteira não possui mais o respaldo legal e necessário da ANS, e, por isso, a APS deve devolver imediatamente a carteira para a Amil.

A devolução da carteira da APS para a Amil seguirá um rigoroso cronograma estabelecido pela ANS, com todas as formalidades e etapas que são normalmente seguidas nos processos de transferência de carteira, de modo que ocorra de maneira transparente e ordenada.

A Amil e APS, devem, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da ciência desta decisão, proceder com a anulação do "contrato de cessão parcial de carteira e outras avenças" que foi registrado no dia 27 de dezembro de 2021.

As operadoras têm agora vinte dias úteis para comunicarem a reintegração da carteira transferida a todos os beneficiários, por meio de comunicação individual e também mediante publicação em jornal de grande circulação.

A decisão foi tomada após a constatação de que a APS, diante da requisição de informações, não seria capaz de administrar de maneira autônoma a carteira adquirida colocando em risco a continuidade e qualidade da assistência à saúde dos consumidores vinculados. A ANS continuará acompanhando de perto o cumprimento de sua decisão.

Há grandes chances da decisão da ANS ser questionada no judiciário, portanto, caso o consumidor seja lesado ou prejudicado no atendimento do plano de saúde, deve procurar um advogado especializado e recorrer ao judiciário.

 

ENTENDA O CASO:
22/12/2021 - ANS anuncia autorização para transferência de carteira parcial de planos individuais e familiares da operadora Amil (Registro ANS nº 326305) para a operadora APS (Registro ANS nº 406708). 
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-autoriza-transferencia-parcial-de-carteira-da-amil 

01/01/2022 - Os mais de 300 mil beneficiários de planos individuais e familiares da operadora Amil, residentes nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná, passaram a ser atendidos pela operadora APS. Os beneficiários de planos individuais e familiares residentes em outros estados não foram transferidos, permanecendo na Amil.

07/02/2022 - Diante de informações publicadas na imprensa e especulações sobre a mudança de controle societário da APS, a ANS esclareceu publicamente que, até o momento, não havia recebido pedido de mudança de controle societário para que qualquer pessoa ou grupo de pessoas assumisse o controle societário da APS. A Agência reforçou, na ocasião, que a operadora deveria garantir assistência aos seus beneficiários.
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sobre-ans/esclarecimento-para-os-beneficiarios-da-aps 

08/02/2022 - Após reunião extraordinária realizada 08/02, a diretoria colegiada da ANS decidiu pela indisponibilidade das quotas do capital social da APS e das ações de emissão da Amil, impedindo que os atuais sócios da APS - Amil e Santa Helena, todas operadoras do Grupo Amil – se retirem do quadro social da APS, bem como impedindo que a atual controladora da Amil se retire do quadro social da Amil no momento. A medida foi adotada em razão da ausência de informações à reguladora sobre a suposta aquisição do controle societário da APS.

14/02/2022 - A ANS convocou representantes das operadoras Amil e APS para apresentar um plano de ação em prol dos clientes de planos individuais e familiares da Amil que foram transferidos para a APS no dia 02 de janeiro de 2022.

16/02/2022 - As operadoras Amil e APS apresentaram o plano de ação solicitado e firmaram compromissos com a Agência para garantir o atendimento e a comunicação aos clientes transferidos em 01/02/2022.
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sobre-ans/ans-realiza-reuniao-com-amil-e-aps-sobre-plano-de-acao-para-beneficiarios 

04/04/2022 - Diretoria Colegiada da ANS acolheu as propostas técnicas e adotou as medidas cautelares indicadas.
https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/beneficiario/ans-determina-que-amil-reassuma-carteira-transferida-para-a-aps 

18/04/2022 - Amil apresentou sua defesa.


FONTE: ANS

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