Pular para o conteúdo principal

TJSP afasta carência de plano de saúde após portabilidade



A 1ª. Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou recurso de apelação interposto por Sul América Seguro Saúde S.A.  e negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença proferida a favor da beneficiária do plano de saúde que afastou o cumprimento de nova carência após o exercício da portabilidade de plano de saúde.

A Autora ajuizou ação de obrigação de fazer contra a Sul América visando afastar a carência imposta pela operadora do plano de saúde de modo a continuar o tratamento de câncer de mama. Em razão de desligamento da empresa onde trabalhava, a Autora migrou de um plano de saúde empresarial para um plano de saúde coletivo por adesão. A Autora já havia cumprido todos os prazos de carência exigidos pela legislação e pelo contrato, razão pela qual entendeu-se como abusiva a exigência da operadora de obrigar a consumidora a cumprir novo prazo de carência.

A Desa. Christine Santini afirmou, no acórdão, que “restou devidamente comprovado nos autos, agiu a ré de forma ilícita ao negar a continuidade do tratamento de câncer de mama, sob a alegação de necessidade de cumpriu os prazos de carência do novo e do período de Cobertura Parcial Temporária (CPT) em razão da doença pré-existente, uma vez que a relação jurídica securitária estabelecida entre a autora e a ré permaneceu inalterada, alterado apenas o aspecto formal.

O acórdão fez referência e transcreveu longo trecho da sentença de primeira instância que asseverou que  a exigência de novos prazos de carência pela ré fere as normas legais do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de exigência abusiva, que coloca a autora em desvantagem excessiva e aumenta os riscos da autora de ver-se desprovida de cobertura assistencial.”

A decisão é relevante, pois muitos beneficiários de planos de saúde migraram de planos empresariais para planos coletivos por adesão ou planos individuais em decorrência do desemprego, fazendo uso da portabilidade prevista em normativos da ANS. A maioria dos planos de saúde, por sua vez, tem imposto aos consumidores o cumprimento de novos prazos de carência, desconsiderando a continuidade dos contratos e a portabilidade. Tal conduta, como se depreende do acórdão é abusiva.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Feliz Natal!

 

Justiça Federal determina que plano de saúde da CAIXA autorize procedimento cirúrgico não previsto em rol da ANS

Paciente possui idade avançada e não pode se submeter a cirurgia cardíaca convencional para substituição da válvula aórtica A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou, em tutela provisória de urgência, que o plano “Saúde Caixa” libere a uma beneficiária o implante por cateter de bioprótese valvar aórtica (TAVI), procedimento médico que não consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).   Segundo as informações do processo, a mulher possui 78 anos de idade e não pode se submeter a cirurgia cardíaca convencional, em decorrência do seu estado de saúde. Por isso, a equipe médica responsável concluiu pela necessidade da realização do TAVI.  Inicialmente, a 24ª Vara Cível de São Paulo havia negado o pedido. Após a decisão, a beneficiária recorreu ao TRF3, requerendo a autorização para a realização do procedimento cirúrgico.   Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Hélio Nogueira, deferiu o p...

Plano de saúde ressarcirá cardíaca que precisou de avião UTI para socorrer-se em SP

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, decidiu manter a obrigação de uma operadora de plano de saúde em reembolsar segurada do sul do Estado em R$ 18,6 mil, acrescidos de correção monetária e juros. Vítima de um problema cardíaco, a segurada teve que utilizar um avião UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) para o deslocamento de urgência entre hospitais de Florianópolis e São Paulo. Por problemas congênitos no coração, a beneficiária do plano de saúde estava internada na UTI de uma unidade hospitalar da capital catarinense. Com a evolução do quadro clínico, ela precisou ser entubada e transferida para a UTI de um hospital de referência em São Paulo. Na ação ajuizada por danos materiais e morais, a segurada alegou que acionou a operadora no momento da urgência, mas não obteve sucesso. Diante da extrema necessidade, a família contratou serviço de táxi aéreo UTI móvel, pelo valor de R$ 18,6 mil, alé...