Pular para o conteúdo principal

Justiça afasta aumento abusivo da Unimed FESP


O juiz da 44a. Vara Cível da Comarca da Capital do Estado de São Paulo concedeu tutela de urgência para afastar o reajuste aplicado pela Unimed FESP em plano coletivo por adesão. A Unimed FESP reajustou o plano coletivo por adesão da Autora da ação em 34,9% no ano de 2017. Em 2016, a Unimed FESP já havia aplicado reajuste de 28%, quando o reajuste máximo autorizado pela ANS para planos individuais foi de 13,55%.

O juiz afirmou na decisão que "Em análise inicial, não parece razoável que os valores mensais sejam aumentados exorbitantemente sem demonstração satisfatória, pela ré, dos fatos que justificariam o reajuste tal como operado o qual pode, inclusive, inviabilizar a manutenção da avença."

Esta decisão soma-se a outras concedidas pela Justiça de São Paulo, inclusive com sentenças e acórdãos, que tem julgado abusivo o aumento imposto pela Unimed FESP aos seus beneficiários de plano de saúde, a grande maioria oriundos de planos da antiga Unimed Paulistana.

Se você tem alguma questão sobre a validade do reajuste, pergunte-nos por email.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Negado pedido de fornecimento de medicamento de altíssimo custo

Primeiro ano de tratamento superaria R$ 2,3 milhões. O juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, negou pedido de fornecimento de medicamento a portador de doença degenerativa sob o fundamento de que o remédio – que não consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas foi aprovado por órgão de controle nos EUA – tem custo altíssimo, o que poderia inviabilizar o funcionamento da empresa e o atendimento aos demais clientes. Ao analisar o pedido, o juiz afirmou que o custo do tratamento, no primeiro ano, superaria US$ 750 mil (mais de R$ 2,3 milhões), reduzindo-se a US$ 375 mil nos anos subsequentes – aproximadamente R$ 1,1 milhão. “ Assim sendo, a ‘efetividade’ pretendida, uma vez inviável a continuidade do plano, restringir-se-ia ao autor da ação. Raciocínio em contrário, impondo-se à ré que custeasse absolutamente todos os medicamentos/tratamentos prescritos pelos profissionais médicos, independentemente do seu custo, repercutiria inar...

Planos de saúde serão obrigados a oferecer 18 novos procedimentos em 2018

A partir de janeiro de 2018, a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde será ampliada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova listagem terá a inclusão de 18 novos procedimentos, entre exames, terapias e cirurgias, além da ampliação de cobertura para outros sete, incluindo medicamentos orais contra o câncer. Pela primeira vez, um medicamento para tratamento da esclerose múltipla foi incluído.  A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde será publicada amanhã (8) no Diário Oficial da União e passa a valer a partir do dia 2 de janeiro. A nova lista é obrigatória para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656 de 1998, ou àqueles que foram adaptados à lei.  A ampliação da cobertura pode levar a aumento das mensalidades. Após a publicação da Resolução Normativa que amplia a lista obrigatória, a inclusão das novas coberturas é avaliada por um ano pela ANS. Caso a agência identifique impacto financeiro, este...

Feliz Natal!