Pular para o conteúdo principal

TRF3 suspende decisão que determinava a planos de saúde oferecer cobertura ilimitada para psicoterapia

Para desembargador federal, não limitar atendimento poderia causar dano irreparável com impacto econômico a ser suportado pelos usuários de planos de saúde

Para não onerar ainda mais os usuários com o reajuste das mensalidades, os planos de saúde devem limitar a 18 o número de sessões de psicoterapia, como está previsto na Resolução 387/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Este foi o entendimento do desembargador federal Marcelo Saraiva, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que concedeu efeito suspensivo contra a decisão de primeira instância que permitia o número ilimitado do serviço.

A suspensão vale até o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal. Para o magistrado, o tratamento, ainda que de forma restrita, está sendo prestado pelos planos de saúde e os reflexos econômicos da medida, a não limitação das sessões, seriam irreversíveis.

Verifica-se a presença de risco de dano irreparável, diante do impacto econômico a ser suportado pelos usuários de planos de saúde, cujos elevados reajustes são notórios na atual conjuntura econômica do país”, ressaltou.

A 25ª Vara Cível Federal de São Paulo havia determinado, em 10 de maio, que os planos de saúde em todo o Brasil disponibilizassem número ilimitado de sessões de psicoterapia para seus clientes após julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), anulando em parte a Resolução 387/2015 da ANS.

O juiz havia acolhido os argumentos do MPF com o entendimento de que a norma editada pelo órgão contrariava tanto a Constituição Federal quanto as leis que regulamentam o setor. A sentença determinava que a cobertura dos planos correspondesse ao número de sessões prescritas pelo profissional de saúde responsável.

O post de 10 de julho de 2017 sobre a decisão de primeira instância pode ser lido aqui.

Segundo o desembargador federal relator Marcelo Saraiva, é plausível o direito nas alegações da ANS para a concessão de efeito suspensivo a fim de evitar dano irreparável, conforme previsto no artigo 14 da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública). Para ele, a questão envolve o direito à saúde e, por consequência, o direito à vida, bem como o direito do consumidor.

Trata-se de número razoável, à primeira vista, não se podendo olvidar que também são fornecidas aos beneficiários consultas médicas ilimitadas com psiquiatras, cobertura mínima de 40 sessões com psicólogos e/ou terapeutas ocupacionais para os casos mais graves e cronificantes, conforme previsão da Diretriz de Utilização nº 106, e ilimitados dias de internação hospitalar, na forma prevista na Diretriz de Utilização nº 109”, destacou.

Por fim, ao conceder efeito suspensivo ao recurso da ANS, o magistrado reafirmou que a não restrição das sessões implicariam em danos econômicos irreversíveis, na forma de elevados reajustes às mensalidades dos usuários de planos de saúde, levando em conta, ainda, a atual conjuntura econômica do país.


FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Feliz Natal!

 

Operadora deve autorizar congelamento de óvulos de paciente em quimioterapia

  Aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.   A 42ª Vara Cível da Capital determinou que operadora de plano de saúde custeie gastos relacionados à manutenção da criopreservação dos óvulos de mulher em tratamento quimioterápico. A requerida deverá, ainda, ressarcir os valores dispendidos pela autora durante procedimento de extração e congelamento dos óvulos em clínica particular.  De acordo com os autos, a operadora se recusou a custear tratamento de preservação de óvulos como etapa anterior à quimioterapia em mulher acometida por câncer de mama.  Na sentença, o juiz André Augusto Salvador Bezerra aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reconheceu o dever da operadora de autorizar o procedimento. “ Negar à autora o direito à criopreservação de óvulos como etapa anterior de tratamento de quimioterapia revela a pouca atenção da ré à questão de gênero, cujas desigualdades são expl...

Audiência pública no STJ vai discutir se planos de saúde devem cobrir bomba de insulina para pacientes com diabetes

  O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva marcou para o dia 18 de agosto, às 14h, uma audiência pública destinada a discutir a obrigatoriedade de cobertura, pelos planos de saúde, do fornecimento de bomba de infusão de insulina para pacientes diagnosticados com diabetes. A discussão acontece no âmbito do julgamento do  Tema 1.316   dos recursos  repetitivos . Segundo o ministro, a relevância da matéria justifica a convocação de audiência pública, com o objetivo de democratizar os debates e enriquecer os fundamentos que subsidiarão a futura definição do precedente vinculante sobre o tema. Condições para participar da audiência pública Os interessados em participar da audiência pública devem solicitar a inscrição até as 23h59 do dia 27 de junho, exclusivamente pelo  email   insulina@stj.jus.br . No pedido, devem constar as seguintes informações, sob pena de indeferimento: a) posicionamento jurídico a ser defendido; b) j...