Pular para o conteúdo principal

TRF3 suspende decisão que determinava a planos de saúde oferecer cobertura ilimitada para psicoterapia

Para desembargador federal, não limitar atendimento poderia causar dano irreparável com impacto econômico a ser suportado pelos usuários de planos de saúde

Para não onerar ainda mais os usuários com o reajuste das mensalidades, os planos de saúde devem limitar a 18 o número de sessões de psicoterapia, como está previsto na Resolução 387/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Este foi o entendimento do desembargador federal Marcelo Saraiva, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que concedeu efeito suspensivo contra a decisão de primeira instância que permitia o número ilimitado do serviço.

A suspensão vale até o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal. Para o magistrado, o tratamento, ainda que de forma restrita, está sendo prestado pelos planos de saúde e os reflexos econômicos da medida, a não limitação das sessões, seriam irreversíveis.

Verifica-se a presença de risco de dano irreparável, diante do impacto econômico a ser suportado pelos usuários de planos de saúde, cujos elevados reajustes são notórios na atual conjuntura econômica do país”, ressaltou.

A 25ª Vara Cível Federal de São Paulo havia determinado, em 10 de maio, que os planos de saúde em todo o Brasil disponibilizassem número ilimitado de sessões de psicoterapia para seus clientes após julgar ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), anulando em parte a Resolução 387/2015 da ANS.

O juiz havia acolhido os argumentos do MPF com o entendimento de que a norma editada pelo órgão contrariava tanto a Constituição Federal quanto as leis que regulamentam o setor. A sentença determinava que a cobertura dos planos correspondesse ao número de sessões prescritas pelo profissional de saúde responsável.

O post de 10 de julho de 2017 sobre a decisão de primeira instância pode ser lido aqui.

Segundo o desembargador federal relator Marcelo Saraiva, é plausível o direito nas alegações da ANS para a concessão de efeito suspensivo a fim de evitar dano irreparável, conforme previsto no artigo 14 da Lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública). Para ele, a questão envolve o direito à saúde e, por consequência, o direito à vida, bem como o direito do consumidor.

Trata-se de número razoável, à primeira vista, não se podendo olvidar que também são fornecidas aos beneficiários consultas médicas ilimitadas com psiquiatras, cobertura mínima de 40 sessões com psicólogos e/ou terapeutas ocupacionais para os casos mais graves e cronificantes, conforme previsão da Diretriz de Utilização nº 106, e ilimitados dias de internação hospitalar, na forma prevista na Diretriz de Utilização nº 109”, destacou.

Por fim, ao conceder efeito suspensivo ao recurso da ANS, o magistrado reafirmou que a não restrição das sessões implicariam em danos econômicos irreversíveis, na forma de elevados reajustes às mensalidades dos usuários de planos de saúde, levando em conta, ainda, a atual conjuntura econômica do país.


FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Feliz Natal!

 

Justiça Federal determina que plano de saúde da CAIXA autorize procedimento cirúrgico não previsto em rol da ANS

Paciente possui idade avançada e não pode se submeter a cirurgia cardíaca convencional para substituição da válvula aórtica A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou, em tutela provisória de urgência, que o plano “Saúde Caixa” libere a uma beneficiária o implante por cateter de bioprótese valvar aórtica (TAVI), procedimento médico que não consta do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).   Segundo as informações do processo, a mulher possui 78 anos de idade e não pode se submeter a cirurgia cardíaca convencional, em decorrência do seu estado de saúde. Por isso, a equipe médica responsável concluiu pela necessidade da realização do TAVI.  Inicialmente, a 24ª Vara Cível de São Paulo havia negado o pedido. Após a decisão, a beneficiária recorreu ao TRF3, requerendo a autorização para a realização do procedimento cirúrgico.   Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Hélio Nogueira, deferiu o p...

Plano de saúde ressarcirá cardíaca que precisou de avião UTI para socorrer-se em SP

A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Osmar Nunes Júnior, decidiu manter a obrigação de uma operadora de plano de saúde em reembolsar segurada do sul do Estado em R$ 18,6 mil, acrescidos de correção monetária e juros. Vítima de um problema cardíaco, a segurada teve que utilizar um avião UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) para o deslocamento de urgência entre hospitais de Florianópolis e São Paulo. Por problemas congênitos no coração, a beneficiária do plano de saúde estava internada na UTI de uma unidade hospitalar da capital catarinense. Com a evolução do quadro clínico, ela precisou ser entubada e transferida para a UTI de um hospital de referência em São Paulo. Na ação ajuizada por danos materiais e morais, a segurada alegou que acionou a operadora no momento da urgência, mas não obteve sucesso. Diante da extrema necessidade, a família contratou serviço de táxi aéreo UTI móvel, pelo valor de R$ 18,6 mil, alé...