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Mostrando postagens de abril, 2025

Estado deverá realizar cirurgia de quadril em paciente em 180 dias, decide TJSP

  Demora abusiva na realização do procedimento.   A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proferida pelo juiz Kenichi Koyama, que condenou a Fazenda Pública de São Paulo a realizar, em 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em paciente.  De acordo com os autos, ele foi diagnosticado com necrose no fêmur em 2020 e, desde então, aguarda na fila da cirurgia, andando com auxílio de bengala e relatando fortes dores na região. Na decisão, o relator do recurso, Marcos Pimentel Tamassia, salientou que o cerne da questão é a urgência da realização da cirurgia, e não o direito do autor ao procedimento ou o dever do Estado em fornecê-la. “ Em que pese se reconheça a impossibilidade de antecipação de procedimento cirúrgico em casos sem a demonstração de urgência, é certo que na presente hipótese o autor encontra-se aguardando por excessivo período de tempo a realização do tratamen...