Repetitivo discute se plano de saúde pode limitar cobertura a pacientes com transtorno global do desenvolvimento
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter os Recursos Especiais 2.153.672 e 2.167.050, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, ao julgamento sob o rito dos repetitivos . A controvérsia, cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1.295 , diz respeito à " possibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento ". O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recurso especial que tratem da mesma controvérsia, em segunda instância ou no STJ. O relator apontou a existência de múltiplos recursos especiais com fundamento em idêntica questão de direito, muitos deles julgados recentemente no tribunal, o que revela a atualidade do tema e seu impacto sobre o volume de processos em tramitação na Justiça brasileira. Tratamento integrado para TEA e transtorno glob...